Lei garante adicional de 50%

A lei japonesa garante acréscimo de 50% ao valor recebido por horas extras (zangyoo) que excederem o teto de 60 horas mensais.
As horas extras que excederem o teto de 60 horas por mês também podem ser trocadas por dias de folga ou redução da jornada diária, com possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho, para chegar mais tarde ou sair mais cedo. No entanto, caso o trabalhador não consiga tirar a folga, o empregador terá de pagar os 50%.
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